Consumidor

Comissão aprova oferta obrigatória de cadeira de rodas a passageiros em aeroportos

Objetivo é garantir acessibilidade para pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida nos terminais

26/10/2016 - 12:02  

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Comemoração ao Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa. Dep. Eros Biondini (PROS-MG)
Biondini: "A proposta vem disciplinar uma lacuna na legislação que trata da promoção da acessibilidade"

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4109/15, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), que obriga aeroportos e companhias aéreas a fornecer cadeira de rodas ou carros motorizados para atender pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida no embarque e desembarque.

Pelo texto, as companhias aéreas devem ter pelo menos oito cadeiras de rodas ou carros motorizados para uso dos clientes e um funcionário para eventual ajuda.

Já os aeroportos precisam de apenas um dos equipamento em cada portão de embarque e desembarque dos terminais, além de um estudo para verificar a quantidade de cadeiras de rodas necessárias para acessos, entradas e saídas do local.

O projeto também inclui a obrigação na Lei de Acessibilidade (Lei 10.098/00) e proíbe a cobrança de tarifa por esse serviço.

Para o relator, deputado Eros Biondini (Pros-MG), o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90) já admite o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor como um de seus princípios. “A proposição avança acertadamente no disciplinamento da questão”, disse.

O deputado Vinícius Carvalho (PRB-SP) afirmou que muitas vezes o preço da passagem é caríssimo, mas a qualidade de serviço não acompanha.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Marcia Becker

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