Consumidor

Comissão aprova desconto na conta de luz para consumidor rural que captar água

Proposta aprovada prevê desconto nas tarifas de energia elétrica aos consumidores rurais das áreas de abrangência da Sudene e da Sudam

17/08/2016 - 12:57  

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Audiência pública a situação da pesquisa científica na Amazônia. Dep. Angelim (PT-AC)
Angelim: A proposta vai de encontro ao desenvolvimento sustentável. Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais

A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede desconto nas tarifas de energia elétrica para os consumidores rurais que captarem água – atividade que também consome energia – para consumo próprio na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). O desconto será de 73% e valerá para as unidades classificadas na Classe Rural, inclusive as cooperativas de eletrificação rural, e ainda as unidades residenciais situadas em locais sem abastecimento público de água.

A medida está prevista no substitutivo apresentado pelo relator na comissão, deputado Angelim (PT-AC), ao Projeto de Lei 5063/16, do deputado Adalberto Cavalcanti (PTB-PE). O texto original abrangia apenas a Sudene. “Embora menos conhecida, a seca na Amazônia Legal já atinge grandes extensões de terra, especialmente no leste amazônico”, justificou Angelim, ao incorporar a área de abrangência da Sudam ao texto.

A proposta acrescenta um artigo à Lei 10.438/02, que trata da expansão da oferta de energia elétrica emergencial.

Períodos
O projeto estabelece ainda períodos e os horários mínimos em que deverá vigorar o desconto. Ele deverá ser aplicado em um período diário contínuo de oito horas e meia de duração, facultado ao concessionário ou permissionário o estabelecimento de escalas de horário para início, por acordo com os consumidores, garantido o horário compreendido entre 21h30 e 6 horas do dia seguinte.

Os períodos e horários poderão ser ampliados em até 40 horas semanais por acordo das concessionárias e permissionárias com os consumidores.

O deputado Angelim acredita que a proposta vai de encontro ao desenvolvimento sustentável e dá razão ao autor quando este argumenta ser incoerente conceder descontos nas tarifas de energia elétrica destinadas às atividades de irrigação e aquicultura, sem fazê-lo para a energia empregada na captação de água para consumo humano.

“Pode-se arguir inclusive a legalidade dessa disparidade de tratamento tarifário, uma vez que um dos fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos é que, em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais”, ressaltou o relator.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Minas e Energia; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcia Becker

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