Consumidor

Comissão rejeita regulação de prazo para reparos de veículos em concessionárias

12/08/2016 - 12:57  

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço rejeitou, na última terça-feira (9), o Projeto de Lei 5466/16, da deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), que regula o prazo para reparos de veículos em concessionárias.

Juliano Pedrozo/Detran-PR
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Prazo estipulado para o conserto já deverá considerar eventuais dificuldades na execução dos serviços ou na obtenção de peças

De acordo com o texto, o prazo estabelecido na proposta, orçamento ou contrato de assistência técnica ou reparos de veículos não poderá ser prorrogado, salvo mediante prévia e expressa autorização do consumidor. O prazo estipulado pelo concessionário ou autorizado já deverá considerar eventuais dificuldades na execução dos serviços, em decorrência da complexidade dos trabalhos ou da oscilação de estoques de peças de reposição.

Pela proposta, descumprido o prazo fixado, o consumidor poderá exigir: a disponibilização de um veículo reserva, em padrão similar àquele que se encontra em reparo, até que este seja concluído; ou a resolução do contrato, que ensejará o pagamento, em favor do consumidor, de multa de valor equivalente àquele fixado na proposta, orçamento ou contrato para todos os serviços originalmente pactuados.

O projeto diz ainda que o fabricante do veículo e o concessionário ou serviço autorizado responderão solidariamente pela mora ou inadimplemento na execução dos serviços, independentemente de culpa.

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Covatti Filho (PP-RS)
Covatti Filho: todos os problemas de consumidores na área podem ser perfeitamente tratados pela legislação de defesa do consumidor

Falta de especificidades
O parecer do relator, deputado Covatti Filho (PP-RS), foi contrário à proposta. “A totalidade dos problemas de consumidores na área pode ser perfeitamente tratada pela legislação de defesa do consumidor, não havendo especificidades suficientes no setor automotivo que justifiquem um regramento a parte”, argumentou.

O projeto inclui dispositivos na Lei 6.729/79, que regula a relação entre montadoras de automóveis e suas concessionárias.

Para Covatti Filho, as questões de que trata a proposta podem ser tratadas dentro das convenções coletivas de cada marca. “Trata-se de uma forma de turbinar a concorrência inter-marcas: quanto melhores os ajustes dentro de cada marca, mais competitiva ela será, em benefício do consumidor”, disse.

Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

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