Consumidor

Projeto regula prazo para reparos de veículos em concessionárias

12/07/2016 - 10:09  

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5466/16, da deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), que regula o prazo para reparos de veículos em concessionárias.

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Dep. Laura Carneiro (PMDB-RJ) concede entrevista
Laura Carneiro: proposta protege o consumidor do "jogo de empurra" entre concessionárias e montadoras

A parlamentar ressalta que as concessionárias descumprem sistematicamente os prazos estabelecidos por elas mesmas para a conclusão dos reparos e que isso traz grandes prejuízos para os consumidores.

De acordo com o texto, o prazo estabelecido na proposta, orçamento ou contrato de assistência técnica ou reparos de veículos não poderá ser prorrogado, salvo mediante prévia e expressa autorização do consumidor. O prazo estipulado pelo concessionário ou autorizado já deverá considerar eventuais dificuldades na execução dos serviços, em decorrência da complexidade dos trabalhos ou da oscilação de estoques de peças de reposição.

Carro reserva
Pela proposta, descumprido o prazo fixado, o consumidor poderá exigir: a disponibilização de um veículo reserva, em padrão similar àquele que se encontra em reparo, até que este seja concluído; ou a resolução do contrato, que ensejará o pagamento, em favor do consumidor, de multa de valor equivalente àquele fixado na proposta, orçamento ou contrato para todos os serviços originalmente pactuados.

Toninho Tavares/Agência Brasília
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Prazo estipulado para o conserto já deverá considerar eventuais dificuldades na execução dos serviços ou na obtenção de peças

“A primeira opção contribui para minimizar a restrição causada pela privação temporária do automóvel sua limitação de locomoção”, diz Laura Carneiro. “A segunda serve, ao mesmo tempo, de punição para o concessionário ou serviço autorizado e de compensação para o cliente, que poderá receber os recursos e utilizá-los para pagar o mesmo conserto em outra oficina”, completou.

Responsabilidade solidária
O projeto diz ainda que o produtor do veículo e o concessionário ou serviço autorizado responderão solidariamente pela mora ou inadimplemento na execução dos serviços, independentemente de culpa. “O que se tem visto, na realidade, é um verdadeiro ‘jogo de empurra’ entre montadoras e concessionárias, no qual o consumidor acaba sendo o único prejudicado”, ressalta a autora da proposta.

O texto inclui dispositivos na Lei 6.729/79, que regula a relação entre montadoras de automóveis e suas concessionárias. Além disso, muda a lei, para fazer constar, nos contratos firmados entre montadoras e distribuidores de veículos, a necessidade de cumprimento de “padrões mínimos de qualidade nos serviços prestados aos consumidores”.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

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Íntegra da proposta