Consumidor

Projeto exige limpeza de equipamento usado por consumidor em prestação de serviço

12/07/2016 - 09:10  

Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90) para obrigar estabelecimentos comerciais a higienizarem todos os equipamentos e utensílios disponibilizados ao consumidor no fornecimento de um produto ou serviço. A medida está prevista no Projeto de Lei 3411/15, do Senado.

Comunicação - Internet - Lan house
Pela proposta, equipamentos como mouses e teclados de lan houses terão que ser higienizados para proteger a saúde do consumidor

Com a proposta, os supermercados terão, por exemplo, de higienizar carrinhos de compras; e as lan houses, o mouse dos computadores.

O Código do Consumidor determina, como explica o autor da proposta, senador Marcelo Crivella, que produtos e serviços colocados no mercado não podem acarretar riscos à saúde dos consumidores, mas excepciona riscos considerados “normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição”. Como exemplo de exceção, Crivella cita os medicamentos, que podem ter efeitos colaterais nocivos.

O texto do projeto determina ainda que o fornecedor ficará obrigado a informar, “de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação”.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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