Consumidor

Projeto de Manato proíbe cobrança de taxa de serviço em restaurantes por peso

08/07/2016 - 16:50  

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Dep. Carlos Manato (SD - ES) concede entrevista
Carlos Manato: já virou costume a cobrança de taxa de serviço cobrada em bares e restautantes; nos restaurantes por peso, essa cobrança é abusiva e constrangedora

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2768/15, do deputado Carlos Manato (SD-ES), que proíbe a cobrança de taxa de serviço – gorjeta de 10% sobre o valor total da conta – de clientes de restaurantes por peso.

O projeto prevê multa de R$ 1.000 a R$ 10 mil aos estabelecimentos que descumprirem essa determinação.

Em caso de reincidência, a punição pode chegar à interdição temporária, segundo prazos e condições a serem definidas em regulamento.

Segundo o autor, já virou costume a cobrança de taxa de serviço cobrada em bares e restaurantes.

Taxa passa despercebida
Para Manato, no entanto, é abusiva e constrangedora a referida cobrança em restaurantes que comercializam alimentos por peso. “A taxa de serviço comumente passa despercebida e, em algumas situações, o consumidor, apesar de notá-la não se sente à vontade para reclamar dela”, argumenta o autor.

Manato ressaltou que não considera imprópria a cobrança de taxa de serviço sobre os pedidos realizados diretamente ao garçom.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo

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