Comissão aprova medidas para coibir fraudes envolvendo nomes de bancos
08/07/2016 - 12:30
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 2458/15, que obriga as instituições financeiras a manter canais para divulgar ao público informações acerca da prática das fraudes envolvendo seus nomes empresariais, marcas e outros sinais distintivos.
De autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim (PTN-TO), a proposta também obriga as instituições financeiras a comunicar a fraude às autoridades competentes. Se aprovada, a lei entrará em vigor no prazo de 60 dias após sua publicação.
O parecer do relator, deputado Antônio Jácome (PTN-RN), foi favorável à matéria. “Muitas vezes, delinquentes valem-se do envio de correspondências eletrônicas para adquirir dados pessoais de diversos tipos, como senhas, número de cartões de crédito e outras informações pessoais daqueles que ‘mordem a isca’”, disse.
Segundo ele, se a proposta for aprovada, “os destinatários de mensagens que desconfiem de sua veracidade terão à sua disposição uma plataforma em que poderão confirmar se devem ou não responder a correspondências recebidas, baixar seus anexos ou clicar em links suspeitos”.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição - Mônica Thaty