Consumidor

Comissão aprova medidas para coibir fraudes envolvendo nomes de bancos

08/07/2016 - 12:30  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Antonio Jácome (PMN-RN)
Antonio Jácome acredita que proposta irá trazer ferramentas para o consumidor se defender de fraudes

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 2458/15, que obriga as instituições financeiras a manter canais para divulgar ao público informações acerca da prática das fraudes envolvendo seus nomes empresariais, marcas e outros sinais distintivos.

De autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim (PTN-TO), a proposta também obriga as instituições financeiras a comunicar a fraude às autoridades competentes. Se aprovada, a lei entrará em vigor no prazo de 60 dias após sua publicação.

O parecer do relator, deputado Antônio Jácome (PTN-RN), foi favorável à matéria. “Muitas vezes, delinquentes valem-se do envio de correspondências eletrônicas para adquirir dados pessoais de diversos tipos, como senhas, número de cartões de crédito e outras informações pessoais daqueles que ‘mordem a isca’”, disse.

Segundo ele, se a proposta for aprovada, “os destinatários de mensagens que desconfiem de sua veracidade terão à sua disposição uma plataforma em que poderão confirmar se devem ou não responder a correspondências recebidas, baixar seus anexos ou clicar em links suspeitos”.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição - Mônica Thaty

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