Projeto prevê medidas para coibir fraudes envolvendo nomes de bancos
17/06/2016 - 11:57
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2458/15, do deputado Carlos Henrique Gaguim (PTN-TO), que obriga as instituições financeiras a manter canais para divulgar ao público informações acerca da prática das fraudes envolvendo seus nomes empresariais, marcas e outros sinais distintivos.
Pelo texto, as instituições financeiras também deverão a comunicar a fraude às autoridades competentes. Se aprovada, a lei entrará em vigor no prazo de 60 dias após sua publicação.
“Com a expansão do uso de meios de comunicação eletrônicos, novos tipos de fraudes têm prejudicado consumidores”, diz o autor da proposta. “Em especial, desperta preocupação o envio de mensagens que usam marcas e nomes empresariais de instituições financeiras para induzir pessoas a erro e, com isso, provocar a obtenção de vantagens indevidas”, completou Gaguim. O objetivo do deputado é coibir esse tipo de fraude.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição - Mônica Thaty