Consumidor

Agricultor familiar poderá ser o único a fazer venda direta de produto orgânico

Projeto de Edinho Bez quer regular venda de produtos orgânicos para evitar que consumidores sejam enganados

19/05/2016 - 11:24  

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Audiência pública para fazer um balanço de um ano da aplicação da Lei do Futebol, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte, n.º 13.155, de 4 de agosto de 2015. Dep. Edinho Bez (PMDB-SC)
Edinho Bez afirma que proposta tem como objetivo proteger consumidores de possíveis fraudes

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4576/16, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), que define que a venda de produtos orgânicos diretamente ao consumidor deverá ser feita pelo agricultor familiar integrante de organização de controle social cadastrada nos órgãos fiscalizadores.

A venda também poderá ser feita sem a certificação para garantir a procedência do produto, se o consumidor e o órgão fiscalizador puderem rastrear o processo de produção e ter acesso ao local de produção ou processamento.

Pelo projeto, os agricultores familiares poderão comercializar produção própria, de outros produtores certificados ou de produtos com a certificação prevista na Lei da Agricultura Orgânica (10.831/03). A comercialização deverá ocorrer em feiras livres, sejam provisórias ou permanentes, ou em propriedade particular.

Atualmente, a comercialização de produtos orgânicos pode ser feita em estabelecimentos como supermercados desde que a mercadoria tenha o selo SisOrg, obtido por auditoria ou fiscalização. Pela Lei da Agricultura Orgânica, os agricultores familiares são os únicos autorizados a realizar vendas diretas ao consumidor sem certificação, desde que participem de organização de controle social.

Segundo Edinho Bez, o custo mais alto de produtos orgânicos e o aumento da procura atraiu “comerciantes desonestos” às feiras especializadas. “Trata-se de uma prática deplorável que, além de prejudicar aqueles que efetivamente se dedicam à agricultura orgânica, constitui fraude e crime contra as relações de consumo”, afirmou.

A proposta também caracteriza como crime contra o consumidor quem comercializar produto como se fosse orgânico.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto segue para o Plenário.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Mônica Thaty

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 4576/2016

Íntegra da proposta