Consumidor

Secretaria Nacional do Consumidor entende que franquia de internet fixa é prática abusiva

18/05/2016 - 10:54  

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O coordenador suplente do grupo de trabalho Consumo e Telecomunicações da Secretaria Nacional do Consumidor, Igor Rodrigues Britto, afirmou que o grupo entende que qualquer medida de suspensão do serviço de internet fixa e diminuição da velocidade só pode ser instituída após a Agência Nacional de Telecomunicações realizar amplo debate sobre o tema, que conte com a participação de órgãos de defesa do consumidor.

Conforme ele, até que isso aconteça, a imposição de franquia, bloqueio ou diminuição da velocidade por parte das empresas de banda larga fixa configura prática comercial abusiva. Ele participa de audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor sobre a franquia no uso da internet fixa.

Segundo Igor, a percepção dos consumidores, até o momento, era de que a internet era ilimitada, já que as ofertas publicitárias não contavam com a informação sobre limite de consumo.

Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), publicado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em maio de 2013, permite a instituição da franquia de consumo. Algumas operadoras, como a NET, já tinham a previsão de franquia em seus contratos, mas a suspensão dos serviços por conta do fim da franquia não vinha sendo aplicada pelas empresas.

Recentemente, outras operadoras, como Vivo, Claro e Oi divulgaram a intenção de estabelecer limites de uso mensal para o serviço, adotando o sistema de franquia, à semelhança do que já ocorre no serviço de internet móvel 3G e 4G.

O representante da Secretaria Nacional do Consumidor ressaltou ainda que a internet deve ser tratada como serviço essencial para o exercício da cidadania, independente do regime de prestação do serviço.

A reunião está sendo realizada no no plenário 8.

Mais informações a seguir.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Mônica Thaty

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