Consumidor

Comissão obriga emissoras de rádio e TV a divulgar bandeira tarifária de energia elétrica

01/02/2016 - 13:06  

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Apreciação do parecer preliminar referente à Representação nº 01/15, do PSOL e REDE, em desfavor do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ). Dep. Júlio Delgado (PSB - MG)
Júlio Delgado recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6381/13, do deputado Aureo (SD-RJ), que obriga as emissoras de rádio e televisão a veicularem uma vez por mês informações sobre a bandeira tarifária de energia elétrica em vigor.

Desde 2013, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) adotou o sistema de bandeiras tarifárias para informar os consumidores sobre a disponibilidade de geração de energia elétrica no País e sobre eventuais custos extras que são repassados. Atualmente, a informação sobre as bandeiras tarifárias já consta das faturas de energia elétrica.

Pelo texto, a mensagem obrigatória terá duração de 1 minuto e deverá ser veiculada na primeira semana de cada mês, entre as 19h e 20h.

Bandeiras
O sistema adotado pela Aneel possui três cores: verde, amarelo e vermelho. Na condição verde há condições favoráveis para a produção de energia e não há custos adicionais para os consumidores.

Na bandeira amarela as condições são menos favoráveis e a tarifa sofre o acréscimo de R$ 1,5 para cada 100 quilowatts-hora consumidos. E na tarifação vermelha, quando as termelétricas estão em funcionamento, o consumo extra dobra para R$ 3.

Emendas
O parecer do relator, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), foi favorável à proposta, com duas emendas. A primeira explicita que as concessionárias de energia elétrica deverão arcar com as despesas referentes à veiculação da publicidade informativa.

A segunda emenda diz que a emissora de radiodifusão ou a concessionária de energia elétrica, dependendo de qual empresa for responsável pelo descumprimento, estarão sujeitas à multa de até R$ 1 milhão para cada infração cometida. O projeto original prevê a multa de R$ 1 milhão apenas para as emissoras de rádio e TV que descumprirem a medida.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda precisa ser analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker

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