Consumidor poderá ter devolução de parcelas pagas caso desista de serviço
Direito de arrependimento deverá ser exercido em até sete dias
20/11/2015 - 19:16
A Câmara analisa o Projeto de Lei 402/15, do deputado Lucas Vergilio (SD-GO), que prevê a devolução das quantias pagas ou adiantadas ao fornecedor no caso de o consumidor desistir da contratação de serviços continuados em até sete dias.
O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que já prevê o direito de arrependimento em até sete dias, mas não prevê o retorno das quantias já pagas em contratos de prestação continuada.
O objetivo do projeto, segundo o autor, “é proteger o consumidor das práticas comerciais agressivas que lhe possam tolher ou diminuir a ampla capacidade de decidir sobre contratos de prestação de serviço com prazo de vigência irrevogável”.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Adriana Resende