Consumidor

Texto aprovado cria conselho de usuário para avaliar ouvidoria

15/10/2015 - 18:35  

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para discussão e votação de diversos projetos. Líder do PCdoB, dep. Jandira Feghali (RJ)
Jandira Feghali elogiou a manutenção da administração pública entre os usuários do próprio serviço público. Uma escola ou um hospital pode ser usuário de outro serviço público.

A proposta de criação de um código de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos da União, estados e municípios (PL 6953/02) aprovada nesta quinta-feira (15) regulamenta a criação de conselhos de usuários.

Esses colegiados são órgãos consultivos para acompanhar a prestação de serviços, com avaliação do que foi feito e propor melhorias na prestação de serviços.

O conselho também será responsável por avaliar a atuação da ouvidoria e poderá ser consultado na indicação do consultor de cada órgão. Os conselheiros serão escolhidos em processo aberto ao público e não devem ser remunerados.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) elogiou a manutenção da administração pública entre os usuários do próprio serviço público. "Uma escola ou um hospital pode ser usuário de outro serviço público", afirmou.

Ouvidorias
O texto também estabelece funções para as ouvidorias de serviços públicos como acompanhar a prestação de serviços; e promover a conciliação entre usuário e órgão.

Cada ouvidoria deverá elaborar um relatório de gestão com indicação de falhas e sugestões de melhorias. O documento precisará indicar número de manifestações no ano, com análise de problemas recorrentes e providências tomadas.

A ouvidoria de cada órgão e entidade deverá encaminhar a decisão administrativa ao usuário sobre a demanda em até 60 dias (30 dias, com uma prorrogação). Outros órgãos podem complementar as informações no prazo máximo de 40 dias.

Avaliação
O projeto prevê avaliação anual dos serviços públicos com relação à:
- satisfação do usuário;
- qualidade do serviço prestado;
- cumprimento de compromissos e prazos;
- quantidade de manifestações de usuários; e
- melhorias feitas pela administração pública para aperfeiçoar o serviço.

A avaliação deverá ser divulgada no site de cada órgão e entidade, com um ranking dos piores órgãos públicos no atendimento ao usuário.

Entrada em vigor
A proposta terá prazos variados de entrada em vigor para pequenos municípios poderem se adequar. O texto entra em vigor:

- em 360 dias da publicação, para União, estados, Distrito Federal e municípios com mais de 500 mil habitantes;
- em 540 dias, para municípios entre 100 mil e 500 mil habitantes; e
- em 720 dias, para municípios com menos de 100 mil habitantes.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção

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