Consumidor

Ações contra spams e ataques cibernéticos devem ser exceções à neutralidade da internet

Defesa da neutralidade da rede foi feita pelo presidente do Conselho Executivo da Associação Brasileira de Internet (Abranet)

30/09/2015 - 17:22  

Gilmar Félix / Câmara dos Deputados
Audiência pública para discussão do encaminhamento dado pelo Governo à proposta de regulamentação do Marco Civil da Internet
A Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara dos Deputados, discutiu a regulamentação do Marco Civil da Internet

O diretor-presidente do Conselho Executivo da Associação Brasileira de Internet (Abranet), Eduardo Parajo, defendeu nesta quarta-feira (30) que o bloqueio de spams (mensagens não requisitadas pelo usuário, geralmente enviadas para um grande número de pessoas) e as medidas tomadas pelos provedores no caso de ataques cibernéticos constem no decreto regulamentador do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) como exceções ao princípio da neutralidade de rede.

Por esse princípio, que consta na lei, os provedores de internet não podem interferir no que trafega na rede, nem dar prioridade a nenhum tipo de conteúdo ou aplicação. O marco civil diz que a discriminação ou degradação do tráfego somente poderá decorrer de requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços; e da priorização de serviços de emergência.

Na visão de Parajo, as exceções devem ser limitadas na regulamentação, para não virarem regra. Para ele, a regulamentação deve apenas esclarecer o que prevê a lei. “Uma questão que deve estar clara no decreto é que o servidor pode, no caso de ataques cibernéticos, por exemplo, tomar medidas para discriminar tráfego. É uma das exceções”, disse.

Já o bloqueio de spam, segundo ele, hoje já é feito pelas operadoras, já que, há poucos anos, o Brasil era o campeão mundial no envio desse tipo de mensagem. Parajo participou de debate sobre a regulamentação do marco civil, que foi tema hoje de duas audiências públicas na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.

Direitos e deveres
Aprovado no ano passado pelo Congresso, o marco civil define direitos e deveres de usuários e provedores de internet. As regras gerais previstas na lei já estão em vigor, mas agora o governo discute a regulamentação de pontos específicos da norma.

Já foram promovidas três consultas públicas sobre a regulamentação do marco civil - uma pelo Ministério da Justiça, outra pelo Comitê Gestor da Internet (CGI.br) e outra pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sendo a da Anatel específica sobre neutralidade de rede.

A proposta de regulamentação será enviada por esses órgãos à Presidência da República, que deverá editar decreto regulamentador. O ministério e a Anatel estão em fase de formulação de sua proposta.

Direitos autorais
Alguns debatedores defenderam que seja discutido, na fase da regulamentação da lei, o bloqueio de sites por violação de direitos autorais. Foi o caso do diretor geral da Motion Picture Association América Latina, Ricardo Castanheira, e do coordenador da Comissão de Estudo de Direitos Autorais e Direitos da Personalidade da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), Fábio Luiz Pereira.

O Marco Civil da Internet prevê que a retirada de conteúdos que violem direitos autorais ocorra na forma da lei atual de direitos autorais (Lei 9.610/98) – ou seja, só por ordem judicial.

“Nesse contexto de elevados índices de pirataria, deveria ser admitida outra exceção à neutralidade de rede, que levasse em consideração a violação de propriedade intelectual. A alternativa passa por medidas técnicas em que os provedores de conexão, as teles, sejam notificados para impedir que um conteúdo seja acessado. Depois de uma ordem judicial, haveria a possibilidade de interromper o acesso aos conteúdos”, assinalou Castanheira.

Violação à privacidade
Para o professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) Carlos Affonso Souza Souza, o bloqueio de sites por violação de direitos autorais sem ordem judicial é ineficaz, institucionaliza a violação à privacidade e fere o princípio da neutralidade de rede.

Segundo ele, isso deve ser discutido no âmbito da reforma da lei de direitos autorais no Brasil. “O tema é importante, mas deve ser debatido no fórum pertinente”, destacou.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo

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