Consumidor

Comissão aprova envio de contrato de serviço oferecido por telefone e e-mail

Exigência atinge empresas de telefonia, internet e TV paga.

18/08/2015 - 16:16  

Gustavo Lima
Deputado Benjamin Maranhão (PMDB-PB)
Benjamin Maranhão: o projeto original restringia a exigência às empresas de serviços públicos.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (12) projeto do deputado Milton Monti (PR-SP) que obriga as empresas a enviarem aos clientes, pelos Correios, os contratos de produtos e serviços ofertados via telefone ou e-mail (PL 6855/10 e apensados).

A proposta, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo relator na comissão, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB).

O projeto original também obriga o envio dos contratos, mas restringe a exigência às empresas de serviços públicos.

Alterações contratuais
A nova versão abrange todas as empresas que vendem produtos e serviços, incluindo as que trabalham com contratos de adesão, como companhias telefônicas e de TVs a cabo. Neste caso, também devem ser enviados ao cliente as alterações contratuais, os comprovantes de cancelamentos do serviço e distratos (extinção do contrato).

O texto aprovado determina que o contrato deve ser encaminhado com aviso de recebimento. A correspondência deve conter todas as condições, garantias e cláusulas contratuais das ofertas veiculadas.

Tramitação
O PL 6855 e os apensados tramitam em caráter conclusivo e serão analisados agora nas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Regina Céli Assumpção

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