Consumidor

Comissão discute aumento do roubo de celulares e consequência para o comércio

05/08/2015 - 08:49  

A Comissão de Defesa do Consumidor realiza hoje audiência pública para discutir o aumento do roubo de celulares no País e as consequências para o comércio e o consumidor.

O requerimento para a audiência é do deputado Áureo (SD-RJ). Além criticar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que, a seu ver, não cumpre seu papel de bloquear os aparelhos roubados, o parlamentar cita dados do Instituto de Segurança Pública, segundo os quais de janeiro a abril deste ano, os roubos de celulares cresceram 78,75% em todo o Brasil.

O deputado Áureo afirma que o efetivo bloqueio desses celulares é fundamental para desencorajar os roubos de aparelhos. Na opinião do parlamentar, seria a solução porque ninguém roubaria um aparelho que não terá uso depois. “Hoje esse aumento excessivo do roubo de aparelhos de celulares é porque quem rouba tem mercado de venda. Você vai à esquina, vai ao camelódromo e consegue comprar esse aparelho roubado e ele ser utilizado. Se esse aparelho ficar inutilizado, não tem por que a pessoa roubar. Então, a gente vai trabalhar firme nessa proposta, com alguns projetos de lei que apresentamos para que a gente possa dar um fim nessa violência."

Convidados
Foram convidados para a audiência:

  • Superintendente de Planejamento e Regulamento da Anatel, José Alexandre Novaes Bicalho;
  • Promotor de Justiça e subcoordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Sidney Rosa da Silva Junior;
  • Presidente da Abratelecom, André Hummel;
  • Presidente da Sinditelebrasil, Eduardo Levy Cardoso Moreira; e
  • Delegada de Repressão aos Crimes contra a Propriedade Imaterial, do Rio de Janeiro, Valéria de Aragão Sádio.

O debate está marcado para as 14h30, em plenário a definir.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados já aprovou proposta (PL 7925/14) que tipifica no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) o crime de comercialização e uso de bloqueador de celulares de alta potência, conhecidos como “jammers”. O texto do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) ainda será analisado pelo Plenário.

Reportagem - Idhelene Macedo
Edição – Regina Céli Assumpção

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