Consumidor

Comissão aprova permissão de venda ou doação de objeto abandonado em loja de conserto

15/07/2015 - 20:32  

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza prestadores de serviços de consertos e reparos a vender ou doar itens não recolhidos pelos donos no prazo de 90 dias da entrega.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Erivelton Santana (PSC-BA) ao Projeto de Lei 936/15, do deputado Professor Victório Galli (PSC-MT). A proposta do relator limita os efeitos do projeto original, que permite a venda ou doação em todos os casos, sem a necessidade de ressarcimento do dono.

Pelo texto aprovado, se houver pagamento adiantado, a venda ou doação do bem não recolhido só é permitida se o objeto for de difícil guarda em razão de seu peso, volume ou de outra condição. E se o prestador de serviço vender o bem por valor maior do que o do conserto contratado ficará obrigado a devolver ao consumidor o valor excedente.

O substitutivo também determina que a possibilidade de venda ou doação do item não recolhido conste, em destaque, do contrato de prestação de serviços ou do termo de recebimento do bem para conserto ou reparo.

Erivelton Santana argumentou que o prestador de serviço não pode lucrar com a venda de bem alheio. “Deve a venda do bem servir unicamente ao ressarcimento do serviço prestado, sendo inaceitável a apropriação do valor total da venda pelo prestador de serviços, pois tal ato representaria desapropriação privada e enriquecimento sem causa”, disse.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcos Rossi

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