Consumidor

Projeto dobra pena para fornecedor que omitir alerta sobre nocividade de produto

02/07/2015 - 12:49  

A Câmara dos Deputados analisa proposta que pretende dobrar a pena atualmente aplicada a fornecedores de bens e serviços que omitirem avisos sobre o perigo do bem ofertado quando essa omissão provocar danos à saúde. A medida está prevista no Projeto de Lei 64/15, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC Lei 8.078/90) já prevê punição para quem “omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade”. O texto, entretanto, não diferencia os casos em que há danos à saúde.

Conforme o CDC, a infração é punida com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa. Se o crime é culposo, a pena é atenuada para detenção de um a seis meses ou multa.

O projeto é idêntico ao PL 361/99, de autoria do ex-deputado Enio Bacci. Para Mattos, o projeto favorece a proteção e a integridade física do cidadão.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo

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