Consumidor

Projeto impõe sanções para queda do sinal de TV por assinatura

16/06/2013 - 16:43  

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3919/12, dos deputados João Ananias (PCdoB-CE) e Chico Lopes (PCdoB-CE), que obriga as empresas que vendem pacotes de televisão por assinatura a compensar o assinante sempre que houver interrupção do sinal devido a problemas técnicos.

A compensação, que independerá de solicitação do cliente, consistirá em desconto equivalente ao período em que o serviço ficar fora do ar, multiplicado por cinco. Conforme a proposta, a compensação será paga na forma de crédito em conta posterior no prazo máximo de 60 dias da interrupção. Se não for feito dentro do prazo, o valor do desconto será dobrado e acrescido de correção monetária e juros.

Sanções
A proposta altera a lei que disciplina o serviço de TV por assinatura no País (12.485/11). De acordo com os autores, o objetivo é impor sanções para as operadoras que não vêm oferecendo sinal de qualidade para seus clientes.

Os deputados argumentam que são recorrentes as queixas de consumidores de queda de sinal nos contratos de TV paga no País. Ananias e Lopes afirmam ainda que a legislação atual não possui mecanismos para penalizar as empresas que não oferecem serviço de qualidade.

Suspensão temporária
O projeto determina que o serviço poderá ser suspenso temporariamente nos casos de interrupção constante do sinal ou de reiterado descumprimento de cláusulas contratuais que prejudiquem um número significativo de assinantes.

A suspensão será definida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o sinal só voltará a ser comercializado quando a empresa demonstrar à Anatel que possui capacidade técnica, gerencial e administrativa para retomar as atividades.

Além disso, os administradores também poderão ser multados caso a operadora onde trabalham utilize recursos protelatórios para evitar o pagamento de uma multa aplicada a ela pela Anatel. Os deputados João Ananias e Chico Lopes esperam, com isso, “inibir o uso de artifícios jurídicos que tenham por objetivo único retardar o pagamento das multas administrativas aplicadas às prestadoras”.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

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