Consumidor

Comissão rejeita transformar em prática abusiva o envio de oferta com boleto

12/06/2015 - 15:04  

Arte/SECOM
Júlio Delgado
Julio Delgado: o projeto representa uma interferência indevida do Estado nas relações comerciais privadas, “implicando em uma violação direta à garantia constitucional da livre iniciativa”

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados rejeitou, na quarta-feira (10), projeto que considera abusiva, conforme define o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), a prática das empresas de enviar ofertas aos consumidores acompanhadas de boleto bancário para pagamento.

A proposta (PL 6488/13) é de autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) e altera o Código Civil (Lei 10.406/02). A rejeição foi pedida pelo relator na comissão, deputado Júlio Delgado (PSB-MG).

Interferência
Para ele, o projeto representa uma interferência indevida do Estado nas relações comerciais privadas, “implicando em uma violação direta à garantia constitucional da livre iniciativa”. Além disso, segundo Delgado, os boletos de oferta já são regulamentados pelo Banco Central, por meio de uma circular.

O regulamento determina, entre outros pontos, que o modelo do boleto deve ter leiaute e dizeres que permitam ao consumidor identificar, “com clareza, precisão e objetividade” o tipo de produto ou serviço ofertado, que o pagamento é facultativo, e que a data de vencimento é o prazo final do prazo para aceitação da oferta.

“O objetivo do boleto de oferta é beneficiar os consumidores e garantir seus direitos à propriedade e à liberdade de consumo, permitindo a antecipação de suas compras e satisfação de suas necessidades e desejos materiais”, disse Júlio Delgado.

O relator afirmou ainda que eventuais abusos cometidos por empresas que enviam os boletos, como sugere o autor do projeto, não podem ser usados como justificativa para coibir este tipo de prática comercial. “Um caso específico de mau uso pode ser sanado pela simples recusa no pagamento”, afirmou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado, inclusive no mérito, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Newton Araújo

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