Consumidor

Comissão susta regra que permite cancelamento de planos por operadoras

01/06/2015 - 12:13  

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (27), o Projeto de Decreto Legislativo 12/15, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que susta parte de uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que permite às prestadoras de telefonia e TV por assinatura alterar ou encerrar planos de serviço de forma unilateral, bastando comunicar ao consumidor com antecedência de 30 dias.

Arquivo - Gilberto Nascimento
Romulo Gouveia
Gouveia: a prerrogativa de a operadora cancelar o plano é ilegal

O relator, deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), recomendou a aprovação da proposta. Segundo ele, caso a prestadora opte por extinguir um plano alternativo de serviço, ela não pode obrigar os usuários a ele vinculados a migrar para outros planos. A própria resolução diz que os consumidores têm direito “à não suspensão do serviços sem sua solicitação”.

“Entretanto, a forma como está redigido o artigo 52 da resolução da Anatel autoriza a operadora a alterar e extinguir os seus planos e, subsequentemente, obrigar os usuários a eles vinculados a migrar para outros planos de serviços”, disse.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada em Plenário.

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Natalia Doederlein

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Íntegra da proposta