Consumidor

Câmara aprova restrição de fidelidade em contratos de telefonia, internet e TV por assinatura

Proposta busca garantir a liberdade do consumidor de escolher sua prestadora de serviço, sem as limitações impostas pelos planos de fidelização, que, muitas vezes, o impedem de mudar de operadora antes de determinado prazo, sob pena de multa

01/06/2015 - 15:21   •   Atualizado em 01/06/2015 - 15:21

Zeca Ribeiro
Deputado Antonio Bulhões (PRB-SP)
Antônio Bulhões propôs a aprovação do texto, que estabelece que cabe à operadora do serviço o ônus da prova da situação em caso de rescisão do contrato.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (27), projeto de lei que restringe as cláusulas de fidelidade nos contratos de serviços de telefonia, internet e TV por assinatura.

Segundo a proposta, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamentará a possibilidade de aplicação de prazo de permanência pelas prestadoras desses serviços a seus usuários. O texto acrescenta as medidas à Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97).

O relator, deputado Antônio Bulhões (PRB-SP), defendeu a aprovação do substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, ao Projeto de Lei 1257/11, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA.

Além da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, a proposta já havia sido aprovada também, em caráter conclusivo, pela Comissão de Defesa do Consumidor. Se não houver recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário, a proposta seguirá para análise do Senado.

Rescisão de contrato
O relator propôs a exclusão de expressão do texto que, segundo ele, corrige injuridicidade existente no substitutivo sobre possibilidade de rescisão do contrato sem aplicação de multa em caso de descumprimento contratual ou legal por parte da prestadora.

A redação anterior previa que a prestadora deveria ficar com o ônus da prova do alegado pelo usuário. Segundo o novo texto, à prestadora simplesmente cabe o ônus da prova. O parlamentar também apresentou emendas de redação ao projeto.

De acordo com Antônio Bulhões, com essas correções, o substitutivo pode ser considerado constitucional, jurídico e de boa técnica legislativa.

Liberdade
O substitutivo busca garantir a liberdade do consumidor de escolher sua prestadora de serviço, sem as limitações impostas pelos planos de fidelização, que, muitas vezes, o impedem de mudar de operadora antes de determinado prazo, sob pena de multa.

Ainda de acordo com o texto aprovado, o consumidor também terá acesso a um mínimo de informações, com base na comparação entre as diversas ofertas da operadora, para que sua escolha seja bem fundamentada.

As informações deverão conter o benefício concedido, o prazo máximo de permanência e o valor da multa em caso de rescisão do contrato antes do prazo.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Newton Araújo

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