Consumidor

Viação rejeita obrigação de piloto informar suas horas de voo a passageiros

25/05/2015 - 20:20  

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou, na quarta-feira (20), proposta que obriga o comandante de aeronaves comerciais a informar aos passageiros, antes de iniciada a decolagem, quantas horas de voo ele possui. A medida está prevista no Projeto de Lei 4495/12, do deputado Ademir Camilo (Pros-MG).

Reprodução/TV Câmara
deputado José Stédile (PSB-RS)
Stédile: informações já são repassadas pelas companhias aéreas à Anac

O texto rejeitado também assegura aos passageiros acesso a outras informações profissionais dos comandantes do voo, como os relacionados à habilitação e à certificação médica.

O relator, deputado Jose Stédile (PSB-RS), votou pela rejeição do projeto. Segundo ele, para o público leigo, tais informações não fariam muita diferença. Stédile acrescentou que pilotos de aeronaves de transporte público regular ou de táxi-aéreo já têm as horas de voo registradas mensalmente pelo operador (empresa aérea) nos Relatórios de Registro Individual de Horas de Voo. Esses dados são repassados por formulário on-line à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

“Para o passageiro leigo, ter acesso amplo aos dados já repassados pelo transportador à Anac pode não ser proveitoso, posto que não tem condições para discernir o que é relevante do que não é, à luz da técnica e da legislação”, argumentou o parlamentar.

Emenda rejeitada
O relator também rejeitou a emenda aprovada na Comissão de Defesa do Consumidor que pretende atualizar quinzenalmente no Diário de Bordo o número de horas de voo do comandante. “Devem constar no livro informações relevantes para reconstituir a história do voo, não particularidades que deixem de contribuir objetivamente para esse fim”, sustentou Stédile.

Tramitação
Como foi aprovada em uma comissão (Defesa do Consumidor) e rejeitada em outra (Viação e Transportes), a proposta perdeu o caráter conclusivo de sua tramitação. O texto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

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