Consumidor

Comissão fixa dimensão de bagagens para transporte rodoviário de passageiros

Pelo texto, será garantido o embarque de 30 quilos no bagageiro, com até um metro e 30 centímetros; e de cinco quilos no interior do ônibus, desde que não comprometam o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros.

19/12/2014 - 20:44  

Arquivo/Lucio Bernardo Junior
Reguffe
Reguffe: a medida pode beneficiar muitos usuários de bicicletas que precisam carregá-las em suas viagens.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na terça-feira (16) o Projeto de Lei (PL 5251/13) do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) que fixa o volume, o peso e a dimensão das bagagens que podem ser levadas gratuitamente no transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

Pelo texto, será garantido ao passageiro o embarque de 30 quilos no bagageiro, com tamanho limitado ao máximo de um metro e 30 centímetros; e de cinco quilos no porta-embrulhos, no interior do ônibus, desde que não sejam comprometidos o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros. A proposta dispensa a apresentação de nota fiscal para os bens embarcados como bagagem.

Excedente
O projeto também estipula que poderá ser cobrado um valor de até 0,5% do preço da passagem por quilo excedente.

A proposta estabelece ainda que as cargas consideradas perigosas e proibidas, assim como a quantidade máxima de bagagens acima do qual o transportador não será obrigado a embarcá-las serão definidos em regulamento.

Usuários de bicicletas
O relator deputado Reguffe (PDT-DF) foi favorável à aprovação do texto. Ele explicou que a medida pode beneficiar muitos usuários de bicicletas que precisam carregá-las em suas viagens. “Na maioria das vezes, as empresas exigem pagamento de tarifa extra não tabelada para transportar bicicleta desmontáveis ou simplesmente se recusam a fazê-lo”, lembrou.

Reguffe complementa que “um dos grandes entraves para a mobilidade aquaviária e terrestre é a ausência de uma regra específica e que forneça segurança quanto ao que pode ser transportado e como seria pago um eventual excesso”.

A proposta altera a Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre (10.233/01).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade e será analisado ainda pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição – Regina Céli Assumpção

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