Consumidor

Perde validade MP que mudava prazo para comercialização de energia elétrica

24/07/2014 - 16:25  

Perdeu a validade, por exceder o prazo de tramitação, a Medida Provisória 641/14, que alterava a Lei de Comercialização de Energia Elétrica (10.848/04) e disciplinava a contratação do serviço público de distribuição de energia. Editada em 24 de março, a MP "caducou" na última segunda-feira (21).

A MP 641 chegou a ser aprovada, com mudanças, em comissão mista do Congresso, mas nem sequer foi a votação no Plenário da Câmara. Depois, ainda teria de ser encaminhada para o Senado.

O texto aprovado no colegiado misto antecipou para o mesmo ano da licitação a entrega, para o Sistema Integrado Nacional (SIN), de energia de usinas em atividade. A entrega poderia ocorrer ainda nos dois anos seguintes.

Na Câmara, havia questionamentos quanto a dispositivos inseridos na MP pela comissão e dificuldades devido à insistência de líderes da oposição em votar antes o projeto (PDC 1491/14) que susta o decreto presidencial que instituiu a Política Nacional de Participação Social.

A Constituição determina que as relações jurídicas estabelecidas sob a vigência de uma MP não aprovada sejam definidas por meio de projeto de decreto legislativo, de autoria da comissão mista. Se o texto não for editado até 60 dias após a perda de validade da MP, os atos praticados durante a vigência dela serão mantidos.

Da Redação – MO
Com informações da Agência Senado

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