Consumidor

Ciência e Tecnologia aprova regra para ampliação da cobertura por telefonia móvel

23/05/2014 - 17:52  

TV CÂMARA
Dep. Jorge Bittar (PT-RJ)
Jorge Bittar: qualquer parâmetro para definir abrangência pode ser superado pela evolução tecnológica.

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou, na quarta-feira (21), proposta que condiciona a outorga para a exploração de telefonia móvel à extensão da cobertura às localidades de baixo adensamento populacional da área concedida. Pela proposta, a exigência valerá apenas para os contratados novos.

Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Jorge Bittar (PT-RJ), ao Projeto de Lei 2393/11, do deputado Francisco Araújo (PSD-RR).

No texto original, o autor obriga as operadoras a estender a cobertura a um raio de pelo menos 30 quilômetros da sede do município abrangido pela área de concessão. A proposta contava ainda com cinco projetos apensados, todos com o mesmo propósito de ampliar a cobertura dos serviços de telefonia móvel.

Estratégia inadequada
Para Jorge Bittar, a estratégia de especificar em lei o alcance mínimo da cobertura dos serviços de telefonia revela-se inadequada. Isso porque, segundo argumenta, qualquer parâmetro adotado para definir a abrangência dos sinais pode ser rapidamente superado em função da evolução das tecnologias de comunicação móvel.

Ainda conforme o parlamentar, atualmente há também limitações técnicas para a expansão prevista nos projetos em análise. “Existem faixas de frequência que não permitem propagação de sinais a longas distâncias, ao menos no atual estágio de desenvolvimento tecnológico”, explica.

Nesse caso, conforme afirma, a extensão da cobertura para áreas geográficas longínquas exigiria a instalação de antenas “em número inimaginável”, implicando custos que inviabilizariam a prestação do serviço.

Regras gerais
Assim, considera mais adequado instituir um princípio geral para os editais de outorga de radiofrequências – a disseminação progressiva dos serviços de telefonia celular para as regiões de baixo adensamento populacional.

A partir daí, esclarece que “caberá à Agência Nacional de Telecomunicações, com fundamento na análise do ambiente regulatório e das tecnologias disponíveis, estabelecer as obrigações a serem impostas às vencedoras dos certames”.

Tramitação
O texto, já aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, foi encaminhado agora para análise conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Newton Araújo

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