Consumidor

Comissão torna enganosa publicidade que omite dados sobre produto ou serviço

04/04/2014 - 15:20  

Arquivo/ Alexandra Martins
José Carlos Araújo
José Carlos Araújo: empresa poderá informar dados pela internet ou por telefone, desde que a ligação seja gratuita.

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou na quarta-feira (2) proposta que torna enganosa por omissão publicidade que deixar de informar “dado essencial sobre o produto ou serviço anunciado”.

Pelo texto aprovado, o substitutivo do relator, deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), a empresa poderá, entretanto, informar esses dados pela internet ou por telefone, desde que a ligação seja gratuita.

O projeto original (5344/01), do ex-deputado Cabo Júlio, considera enganoso o texto publicitário que não apresentar o valor das prestações, a taxa de juros e demais encargos financeiros nas compras a prazo.

Pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) essa conduta pode ser punida com detenção de três meses a um ano e multa.

Regras
O texto original inclui no mesmo caso a peça que inserir exceções ou esclarecimentos adicionais em letras de tamanho inferior a 80% das dimensões da maior letra utilizada na peça publicitária.

No substitutivo aprovado, o tamanho mínimo da fonte para inserir as exceções foi reduzido para 25% da maior letra utilizada no anúncio. As regras valem para os meios escritos e audiovisuais.

Para o relator, com a adoção desse limite de 25%, “preserva-se a necessária liberdade criativa da peça publicitária, impondo-se, ao mesmo tempo, uma restrição que auxilia na proteção do consumidor”.

Tramitação
Em caráter conclusivo, a proposta encontra-se em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Newton Araújo

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