Consumidor

Comissão aprova prazo mínimo de quatro anos para prescrição de milhas

Em outros tipos de programas de fidelidade, os pontos não poderão prescrever antes de dois anos.

20/12/2013 - 09:26  

Marcelo Brandt
Júlio Delgado
Júlio Delgado afirma que proibir prescrição a qualquer tempo poderia prejudicar o consumidor.

A Comissão e Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 11 proposta que define prazo mínimo de dois anos para a prescrição dos pontos acumulados em programas de fidelidade. No caso dos programas de fidelidade de companhias aéreas provenientes de trechos voados, a prescrição passa a ser de, no mínimo, quatro anos.

O texto também obriga a empresa a informar, nos extratos e comunicados fornecidos ao consumidor, a quantidade de pontos que irão vencer. Isso terá de ser feito no prazo mínimo de dois meses antes da expiração.

O relator, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), mudou o projeto original do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). O Projeto de Lei 4015/12 proíbe a prescrição dos pontos acumulados em programas de fidelidade, a qualquer tempo.

“Impor condições que afetam diretamente o equilíbrio econômico-financeiro dos programas pode resultar em efeito diverso do desejado e implicar em forte diminuição de benefícios e dificuldade para acessá-los”, justificou Júlio Delgado.

O texto do relator proíbe ainda a exigência de saldo mínimo para transferência de pontos que tenham sido creditados em nome de consumidor nos programas de fidelidade.

A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, elogiou a proposta. Ela afirma que são necessárias regras claras sobre os programas de pontos de fidelidade de qualquer empresa. “Uma das maiores reclamações está relacionada à falta de informação”, diz. “O consumidor acaba perdendo o direito, uma vez que as regras das companhias mudam de forma unilateral.”

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Renata Tôrres
Edição – Daniella Cronemberger

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