Consumidor

Comissão rejeita obrigação de telefônica informar qualidade do sinal

12/12/2013 - 17:25  

Arquivo/ Leonardo Prado
José Carlos Araújo
José Carlos Araújo: resolução da Anatel já obriga operadoras a prestarem informações solicitadas pelos clientes.

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática rejeitou, na quarta-feira (11), o Projeto de Lei 3302/12, da ex-deputada Romanna Remor (SC), que obriga as empresas de telefonia celular a informar aos usuários dados sobre a área efetivamente coberta pelo sinal da empresa, as áreas em que há falha ou redução de qualidade do sinal e os limites geográficos da área de tarifação.

O projeto altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT – Lei 9.472/97). A rejeição foi pedida pelo relator do projeto na comissão, deputado José Carlos Araújo (PSD-BA).

Regulamentação
Ele ressalta que a Resolução 477/07 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já obriga as operadoras a prestarem todas as informações solicitadas pelos clientes, incluindo cobertura, qualidade e preços das chamadas.

Além disso, ele afirmou que a LGT é uma norma que dispõe sobre os aspectos gerais da prestação dos serviços de telecomunicações. Cabe à Anatel definir as regras de funcionamento dos serviços e o atendimento ao cliente.

“Embora louvável, verifica-se que o conteúdo do projeto já se encontra atendido pela regulamentação do órgão regulador, não justificando, assim, alterar-se a Lei Geral das Telecomunicações”, disse José Carlos Araújo.

Tramitação
O projeto será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em junho ele foi aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor. Como tem dois pareceres contrários (aprovação e rejeição), caberá ao Plenário a palavra final sobre a proposta.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Newton Araújo

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