Consumidor

CCJ aprova tampa de segurança para produtos perigosos

06/12/2013 - 18:42  

Arquivo/Antonio Augusto
Félix Mendonça Júnior
Para sanar problemas de constitucionalidade, Félix Mendonça Júnior apresentou substitutivo, que foi aprovado.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (3) projeto que obriga os fabricantes de produtos químicos, de limpeza e medicamentos a utilizar tampa especial de segurança nesses produtos.

A exigência consta do Projeto de Lei 3530/08, do deputado Mendonça Prado (DEM-SE).

Punições
Pela proposta, as embalagens dos produtos mencionados devem ser à prova de manuseio por crianças e por pessoas que possuam incapacidade mental. O fabricante que não se adaptar à lei terá a licença de funcionamento cassada.

Além disso, poderão ser responsabilizados penal e civilmente por eventuais danos causados à pessoa que ingerir o produto embalado fora dos padrões determinados pelo órgão competente.

Alterações
Para sanar “os diversos problemas” de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposta, o relator na comissão, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), apresentou substitutivo, que foi aprovado.

O relator retirou da proposta a menção a órgão do Executivo que seria obrigado a regulamentar a nova lei. No caso do texto principal, a atribuição seria do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Já o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor transferiu essa responsabilidade para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Mendonça Júnior também retirou do texto o prazo para a edição do regulamento da lei – seis meses a partir da publicação.

Nos dois casos, segundo o relator, ocorre vício de inconstitucionalidade, pois “há ofensa flagrante ao princípio da separação dos Poderes”.

O relator ainda suprimiu o artigo que revoga as disposições legais contrárias ao previsto no projeto em análise. Conforme ressalta Mendonça Filho, a Lei Complementar 95/98 veda cláusula de revogação genérica.

Tramitação
Como foi rejeitado em uma comissão de análise do mérito (Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio) e aprovado em outra (Defesa do Consumidor), o projeto perde o caráter conclusivo e terá de ser votado em Plenário.

Reportagem - Maria Neves
Edição – Regina Céli Assumpção

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