Consumidor

Comissão rejeita responsabilidade de bancos por danos independentemente de culpa

02/10/2013 - 17:51  

Arquivo/Lucio Bernardo Junior
Ricardo Izar
Izar: a proteção jurídica ao consumidor não pode tirar o equilíbrio dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei 6214/09, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que estabelece a responsabilidade objetiva dos bancos por danos morais ou materiais sofridos pelos usuários dos seus serviços.

Pela responsabilidade objetiva, a existência do dano é suficiente para gerar a responsabilização, independentemente de comprovação de dolo (intenção) ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência) por parte da instituição financeira.

Segundo o texto, caberá à própria instituição provar a existência de algum fator que exclua a sua responsabilidade.

Proteção jurídica
O relator na comissão, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), lembrou que o Código Civil (Lei 10.406/02) tem como regra a responsabilidade subjetiva, em que o culpado é quem comete o dano. “Cabe à suposta vítima provar o efetivo prejuízo sofrido já que inexiste presunção em favor de qualquer das partes”, disse.

Segundo o parlamentar, a proteção jurídica ao consumidor não pode tirar o equilíbrio dos princípios do contraditório e da ampla defesa. O juiz, explicou o deputado, precisa trabalhar em cima de provas para poder decidir. “A responsabilidade objetiva deve ser exceção no ordenamento jurídico, impondo-se prevalecer a regra da responsabilidade subjetiva”, afirmou Izar.

Também foram rejeitadas outras duas propostas (PL 2574/11 e PL 4076/12), que tratam da responsabilidade objetiva em casos de fraude, falha operacional e descumprimento de norma ou danos materiais e morais em casos de assalto. “Vemos nos projetos uma tentativa de transferência para o particular de um dever que é do Estado, garantir a segurança pública”, disse Izar.

O deputado lembrou que as empresas também são vítimas de fraudadores e das ações criminosas e não podem ser culpadas por isso.

Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 6214/2009

Íntegra da proposta