Consumidor

Comissão rejeita cadastro mínimo de usuários de serviços públicos

20/09/2013 - 13:55  

Arquivo/Renato Araújo
Paulo Wagner
Paulo Wagner ressalta que o próprio consumidor pode modificar seus dados pessoais com as concessionárias.

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou na última quarta-feira (18) o Projeto de Lei 5550/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB), que obriga as concessionárias e permissionárias de serviços públicos a cadastrar seus usuários com, no mínimo, as seguintes informações: nome e endereço completos, além do CPF ou CNPJ, conforme o caso.

O autor argumenta que o objetivo da proposta é facilitar a vida dos usuários, já que as contas de luz, água e outros serviços públicos são muitas vezes utilizadas para comprovação de residência.

O parecer do relator, deputado Paulo Wagner (PV-RN), foi pela rejeição da matéria. Ele argumenta que nada impede que qualquer consumidor de serviços públicos informe, ajuste, modifique ou corrija os seus dados pessoais com as concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, bastando-lhe o interesse em fazê-lo. “Trata-se de medida dispensável para resolver a questão já que a solução pretendida pode ser alcançada individualmente pelo eventual interessado”, afirmou.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcos Rossi

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