Consumidor

Concessionárias públicas podem ser obrigadas a manter cadastro mínimo de clientes

16/09/2013 - 15:25  

Diógenis Santos
Major Fábio
Major Fábio: contas de luz, água e outros serviços são muitas vezes utilizadas para comprovação de residência.

As empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos podem ser obrigadas a cadastrar pelo menos as seguintes informações de seus clientes: nome completo, endereço, CEP e CPF (ou CNPJ, se o cliente for pessoa jurídica). A medida está prevista no Projeto de Lei 5550/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB).

O parlamentar explicou que a proposta visa a facilitar a vida dos consumidores, já que as contas de luz, água e outros serviços são muitas vezes utilizadas para comprovação de residência.

“O fato é que, muitas vezes, as empresas concessionárias registram erroneamente o nome ou mesmo o endereço de seus clientes/usuários, dificultando a comprovação de endereço exigida para o consumidor poder efetuar cadastro em outros estabelecimentos de seu interesse”, alertou.

De acordo com o projeto, as empresas que descumprirem a nova regra ficarão sujeitas às penas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que incluem multa e interdição temporária da atividade, por exemplo.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Newton Araújo

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 5550/2013

Íntegra da proposta