Consumidor

Comissão aprova modelo novo somente para veículo fabricado após setembro

16/09/2013 - 18:14  

Brizza Cavalcante
Roberto Teixeira
Teixeira: a liberdade com que a indústria vem definindo os anos-modelos dos veículos tem causado confusão na escolha de veículos novos.

As montadoras podem passar a ser obrigadas a só registrar como modelo novo de um veículo já existente os veículos que forem fabricados a partir de 1º de setembro de cada ano.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou projeto (PL 3547/12) que regulamenta a divulgação do ano do modelo do veículo no Certificado de Registro de Veículo e no Certificado de Licenciamento Anual.

O objetivo é impedir a propaganda enganosa e prejuízos ao consumidor, inclusive com a desvalorização rápida de um carro. O autor do projeto, deputado Hugo Motta (PMDB-PB), afirma que, às vezes, “a montadora, ao mudar o ano-modelo, induz o consumidor a acreditar que o veículo recebeu a incorporação de alguma novidade importante de estilo ou tecnologia - o que nem sempre é verdade”.

Desvalorização rápida
O relator na comissão, deputado Roberto Teixeira (PP-PE), destaca que a grande liberdade com que a indústria automobilística vem definindo os anos-modelos dos veículos tem causado confusão na escolha de veículos novos. Além disso, leva à desvalorização rápida dos veículos em circulação pela simples alteração do ano-modelo e, eventualmente, alguma mudança "cosmética".

Roberto Teixeira recomendou a aprovação da proposta e pela rejeição dos projetos 3678/12 e 4153/12, que tramitam apensados e têm teor semelhante.

O relator citou um exemplo comum de acontecer, um consumidor comprar um carro em março de 2013 e em junho, três meses depois, a montadora lançar o modelo 2014. “Ou seja, vai ter prejuízo, porque a pessoa comprou um carro do ano e daqui a dois meses lançaram o de 2014. Muitas vezes as fabricantes lançam em junho, julho, agosto o modelo do ano seguinte. Daqui a pouco vai chegar uma época em que o cara vai lançar, em 2012, o modelo de 2014. Então o projeto estabelece que o modelo do ano seguinte vai ter que ser fabricado a partir do dia 1º de setembro."

Hoje, uma portaria do Departamento Nacional de Trânsito (23/11) determina que o ano do modelo que consta no documento do veículo pode ser imediatamente anterior, igual ou imediatamente posterior ao ano de fabricação do veículo. Assim, por exemplo, a partir de janeiro de 2013, podem ser lançados veículos ano-modelo 2014.

O projeto aprovado mantém a permissão do ano-modelo imediatamente anterior ou igual ao ano da fabricação do veículo. Mas determina que o registro de um modelo novo no ano seguinte ao da fabricação só será feito para os modelos fabricados a partir de 1º de setembro.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda vai ser analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Renata Tôrres
Edição – Regina Céli Assumpção

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