Consumidor

Comissão aprova responsabilidade civil de promotores de eventos por danos pessoais

19/08/2013 - 17:18  

TV CÂMARA
Dep. Edson Pimenta (PSD-BA)
Edson Pimenta: medida visa resguardar a vida e a integridade física das pessoas que frequentam esses estabelecimentos.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (14), proposta que obriga pessoas físicas e jurídicas que promovam ou organizem eventos artísticos, recreativos, culturais e esportivos a contratar seguros de responsabilidade civil por danos pessoais causados em decorrência dessas atividades ou de incêndio, destruição ou explosão de qualquer natureza.

A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 243/13, do deputado Armando Vergílio (PSD-GO), que acrescenta dispositivo ao Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/66).

Segundo o autor, atualmente, existe previsão legal para a contratação de seguro obrigatório de incêndio e destruição para edificações, mas essa cobertura se restringe à indenização pelos danos físicos ou materiais ocorridos nos móveis e imóveis segurados, ou seja, cobre danos materiais e não cobre danos pessoais.

De acordo com a medida, o seguro tem a finalidade de garantir a responsabilidade civil das empresas, dos proprietários e dos promotores ou organizadores de eventos por riscos ou acidentes que possam ocorrer com a realização dos eventos por eles promovidos.

Resguardar a vida
O parecer do relator, deputado Edson Pimenta (PSD-BA), foi pela aprovação da matéria. “O projeto tem o sublime objetivo de tentar resguardar a vida e a integridade física das pessoas que frequentam esses estabelecimentos”, disse.

“Ainda guardamos na memória a tragédia de Santa Maria [incêndio na boate Kiss, em janeiro de 2013] que abalou individualmente e coletivamente a sociedade brasileira”, completou.

Normas
O projeto considera como evento, dentre outros: exibições cinematográficas; espetáculos teatrais, circenses, de danceteria ou similar, shows e boates; parques de diversão; rodeios e festas de peão de boiadeiro; torneios desportivos e similares; feiras, salões e exposições.

Pelo texto, as autorizações e licenças para o funcionamento desses locais e para a promoção desses eventos, ficarão condicionadas à existência da apólice do seguro.

A proposta também define que os valores mínimos e as coberturas a serem contratadas serão definidos pelo órgão regulador de seguros (Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP).

Nos casos em que houver a cobrança de ingressos ou bilheteria, as empresas deverão contratar ainda, como garantia suplementar, apólices coletivas de seguro de acidentes pessoais coletivos (AP), em favor de seus espectadores e participantes.

O segurado e beneficiário das coberturas será o espectador ou participante portador do ingresso, válido a partir do momento em que ingressar no local do evento, bem como seus herdeiros legais em caso de morte.

No caso do seguro de acidentes pessoais coletivos, as indenizações mínimas, por pessoa, deverão ser de: R$ 10 mil em caso de morte acidental; R$ 5 mil no caso de invalidez permanente; e R$ 2 mil para arcar com despesas médicas, inclusive diárias hospitalares.

Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo

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