Consumidor

Comissão de Defesa do Consumidor aprova conta de telefone detalhada

09/08/2013 - 13:01  

Arquivo/Lucio Bernardo Junior
Ricardo Izar
Izar: "as contribuições ao PIS e à Cofins integram o preço do serviço prestado a terceiros, não havendo repasse indevido".

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (7) proposta que obriga as empresas de telefonia a detalhar em suas faturas o valor total cobrado pelos seus serviços, discriminando a tarifa efetiva, os impostos, as taxas e as contribuições incidentes. Adicionalmente, as contas deverão fornecer a comparação da tarifa efetivamente cobrada com o valor da tarifa máxima autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A proposta inclui a medida na Lei Geral das Telecomunicações (9.472/97).

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), ao Projeto de Lei 4368/08, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que originalmente proibia o repasse dos tributos devidos pelas companhias telefônicas para os usuários, salvo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), permitido por lei. O objetivo de Elcione Barbalho era impedir que as concessionárias incluíssem nas contas telefônicas os valores das contribuições para o financiamento da Seguridade Social (Cofins) e para o PIS/Pasep.

Ricardo Izar, no entanto, observou que as contribuições ao PIS e à Cofins integram o preço do serviço prestado a terceiros, não havendo repasse indevido. “O custo fiscal sempre foi um componente obrigatório em qualquer planilha de custos, cuja desconsideração pode inviabilizar a atividade econômica”, explicou Izar. “Tanto é assim que a lei determina a revisão das tarifas para mais ou para menos sempre que há alteração na legislação tributária.”

Ainda segundo o relator, foram equivocadas as ações civis públicas e as civis coletivas propostas contra empresas de telecomunicações para estabelecer que os encargos das contribuições não fossem repassados para as tarifas. “Sob a óptica econômica, todo e qualquer tributo repercute no preço das mercadorias e dos serviços, pelo simples fato de ser considerado como custo na composição de seu preço”, disse Izar.

A comissão rejeitou o PL 4481/08, que tramita apensado ao de Elcione e que adicionalmente veda o corte do serviço por falta de pagamento, no período de 120 dias. “Essa vedação é uma intervenção do Estado não recomendável, podendo ser questionada juridicamente por ferir a livre inciativa”, argumentou Ricardo Izar.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já havia sido aprovado também pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Patricia Roedel

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