Consumidor

Comissão aprova exigência para produtos anunciados como sustentáveis

14/06/2013 - 15:18  

Arquivo/ Renato Araújo
Marco Tebaldi
Tebaldi: é importante impedir eventuais propagandas enganosas.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (12), proposta que obriga as empresas que utilizam propaganda com foco na sustentabilidade ambiental a comprovarem por que seus produtos ou serviços são ambientalmente sustentáveis. A medida está prevista no Projeto de Lei 4752/12, do deputado Márcio Macêdo (PT-SE).

Pelo texto aprovado, as informações trazidas nos rótulos dos produtos e no material publicitário devem estar acompanhadas de dados de referência, comprovados por companhias certificadoras ou publicados em revistas científicas, que demonstrem, quantitativamente, o diferencial “verde” da marca. Empresas que não comprovarem a adoção de práticas sustentáveis ficam sujeitas a sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), que vão desde advertência até a suspensão parcial ou total de atividades.

Relator na comissão, o deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC) apresentou parecer pela aprovação da proposta. “A ideia de estabelecer um controle sobre eventual propaganda enganosa faz sentido, na medida em que empresas podem se utilizar dos benefícios da associação da sua marca a ações inexistentes de proteção ao meio ambiente”, afirmou.

Entre as fraudes da rotulagem ambiental definidas pela proposta - também chamadas de “maquiagem verde” - estão:
- a declaração de que um produto é “verde”, com base apenas em um atributo ou em um conjunto restrito de atributos ambientalmente corretos;
- a afirmação de que o produto é ambientalmente correto, mas sem informações que possam comprovar isso;
- a declaração abrangente como “não tóxico”, “natural”, “verde” que não contenha explicação a ela relacionada;
- a declaração falsa, não só a respeito do produto como também de suposta certificação.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado ainda pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

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