Consumidor

Projeto obriga empresas a repor desvalorização de produto objeto de recall

03/08/2012 - 13:17  

Proposta em tramitação na Câmara altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para obrigar empresas a indenizarem os consumidores por prejuízos financeiros decorrentes do “recall” de produtos. De acordo com o Projeto de Lei 3473/12, do ex-deputado Fernando Jordão, o valor da indenização deverá ser suficiente para compensar a desvalorização sofrida pelo produto no mercado em razão de ter sido submetido ao procedimento.

O recall é uma prática adotada pelo fabricante para corrigir defeito ou trocar produto, sem nenhum ônus para quem o adquiriu, em razão de problemas identificados no pós-venda que representem risco à saúde ou à segurança do consumidor.

O autor argumenta que o recall provoca uma “cicatriz eterna”, diminuindo o preço de mercado do produto. “O consumidor que adquiriu um bem que tenha sido alvo de recall, ao vendê-lo, sofrerá com a diminuição de valor desse bem”, disse. “Em alguns casos”, afirma Jordão, “a avaliação pode chegar a ser 10% menor, se comparada com o valor de mercado de um bem semelhante que não tenha sido alvo de recall”, completou.

Tramitação
A proposta será analisada conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Westphalem

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