Consumidor

Confira as regras atuais sobre recall

25/04/2012 - 18:15  

Desde março de 2011, está em vigor a Portaria Conjunta 69, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, que estabelece regras para as campanhas de recall de veículos no País.

Segundo a portaria, as montadoras e importadoras que tiverem conhecimento da necessidade de recall do veículo deverão imediatamente comunicar o fato, por meio eletrônico, ao Denatran.

Após o início da campanha de recall, as montadoras e importadoras têm até 60 dias para apresentar ao Denatran um relatório com informações sobre o total de veículos atendidos. Os relatórios subsequentes devem ser encaminhados com periodicidade quinzenal.

Após ter acesso a esses relatórios, o Denatran inicia a atualização das informações no sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). As informações referentes às campanhas de recall não atendidas no prazo de um ano, a contar da data de comunicação, constarão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

A portaria exige que o fornecedor dos veículos entregue ao consumidor o comprovante de atendimento ao recall. Esse documento deverá conter o número da campanha, a descrição do reparo ou troca, além de dia, hora, local e duração do atendimento.

O não cumprimento às determinações da portaria sujeita o fornecedor às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa e cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, e no Decreto 2.181/97, que trata das sanções administrativas criadas pelo código.

Da Redação/PT
Com informações do Denatran

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.