Consumidor

Minas e Energia aprova proibição de cobrança por serviço não prestado

16/04/2012 - 13:45  

Arquivo/ Leonardo Prado
Bernardo Vasconcelos
Vasconcellos: empresas precisam garantir que o sistema operacional funcione.

A Comissão de Minas e Energia aprovou na quarta-feira (11) proposta que proíbe a cobrança de tarifa relativa a serviços públicos caso não tenham sido utilizados no período especificado na fatura ou abranjam períodos de suspensão do fornecimento.

A proposta autoriza, por outro lado, a cobrança de tarifa referente ao custo de disponibilização dos serviços de energia elétrica, gás canalizado, água e coleta de esgoto, desde que haja contrato celebrado entre as redes de distribuição e o usuário. Já a tarifa relativa a esgotamento sanitário será cobrada a partir do momento em que haja a coleta de esgoto.

As medidas estão previstas no substitutivo apresentado pelo relator, deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), ao Projeto de Lei 1110/03, do Senado, e a outras seis propostas (PLs 3366/08, 2515/03, 3807/04, 4269/04, 5521/05 e 6724/06) que tramitam em conjunto. Originalmente, a proposta vedava apenas a cobrança de tarifa relativa a serviço não prestado efetivamente.

Disponibilização
Em defesa dos custos operacionais, Bernardo Santana de Vasconcellos afirma que, a fim de universalizar o serviço público, inevitavelmente a concessionária realizará investimentos em infraestrutura, independentemente de o usuário utilizar ou não o serviço em questão.

“O custo de disponibilidade representa o valor mínimo faturável pelas concessionárias para custear a manutenção do serviço. Elas precisam garantir que o sistema operacional e a estrutura de atendimento estejam em perfeito funcionamento para que o usuário possa utilizar do serviço quando desejar”, explicou.

Em relação ao esgotamento sanitário, o relator observou que o serviço é complexo por apresentar diversas etapas: coleta, transporte, tratamento e disposição final. “Diferentemente de outros serviços públicos, o esgotamento sanitário não se exaure com o consumo pelo usuário. O benefício consiste na coleta do seu esgoto e, neste contexto, o pagamento da tarifa ao concessionário deve se dar a partir desta coleta.”

Em sua análise pela Câmara, o projeto também havia sido aprovado anteriormente pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, igualmente na forma de um substitutivo. O texto então aprovado também previa a cobrança dos custos de disponibilização no caso da energia elétrica.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será examinado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Wilson Silveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 1110/2003

Íntegra da proposta