Consumidor

Defesa do Consumidor aprova reserva de 10% de ingressos para venda on-line

As vendas on-line só serão obrigatórias quando forem colocados mais do que dez mil ingressos à venda.

12/04/2012 - 19:25  

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (11) proposta que regulamenta a venda de ingressos pela internet. Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Deley (PSC-RJ), ao Projeto de Lei 1182/11, do deputado Marcelo Matos (PDT-RJ).

O texto aprovado determina que pelo menos 10% dos ingressos para eventos esportivos ou culturais estejam disponíveis para a venda on-line. Na proposta original, metade dos ingressos deveriam ser vendidos pela internet. As vendas on-line só serão obrigatórias, no entanto, quando forem colocados mais do que dez mil ingressos à venda.

“Preferimos estabelecer o mínimo de 10% dos ingressos disponíveis (entre entradas inteiras e meias obedecendo à legislação pertinente), considerando possíveis indisponibilidades locais de acesso à rede informatizada, mas pleiteando que seja compatível com os parâmetros da demanda do espetáculo”, explicou o relator.

O deputado Deley propôs ainda que o número de ingressos adquiridos pela internet seja limitado a cinco por número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Além disso, os organizadores ou clubes responsáveis pela venda devem manter a relação de compradores em meio magnético por, pelo menos, 90 dias.

Entrega
No substitutivo também foi definido que o serviço de entrega em domicílio do ingresso adquirido pela internet não poderá exceder 15% do preço do ingresso de menor valor do evento, esportivo ou cultural. Além disso, sempre que possível, a empresa organizadora deverá aceitar que o pagamento seja feito por cartões de crédito ou de débito de todas as bandeiras e bancos.

O relator estendeu ainda a obrigatoriedade de vendas on-line para disputas das diversas modalidades esportivas, sem restringir aos jogos de futebol. O início da venda deverá respeitar o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03) que determina a venda 72 horas antes da data da competição, ou 48 horas, quando os adversários forem definidos em fase anterior.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Regina Céli Assumpção

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.