Consumidor

Comissão aprova obrigação de vender meia-entrada pela internet

12/04/2012 - 18:30  

Leonardo Prado
Deley
Para Deley, as emendas garantem mais direitos ao consumidor.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou as emendas do Senado ao Projeto de Lei 2125/07, do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), que obriga o fornecedor de produto ou serviço cultural a ofertar a meia-entrada sempre que utilizar a internet para realizar a venda de ingressos.

A proposta foi aprovada pela Câmara em 2009, mas voltou ano passado para que as alterações votadas pelos senadores sejam analisadas pela Casa.

Pela proposta, a comprovação do direito do beneficiário à meia-entrada se dará quando houver a entrega do ingresso na entrada do evento cultural (cinema, teatro, shows e outros). Se não puder comprovar o direito, o consumidor perderá todo o valor pago.

Para os organizadores do evento, o desrespeito à lei implicará sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa e suspensão temporária da empresa organizadora.

Os senadores propuseram que os organizadores sejam obrigados a informar, antes de finalizada a venda de ingressos, quais os documentos que serão aceitos como comprovante para garantir o direito à meia-entrada. A mesma informação deve ser fixada em local visível na entrada do evento. Caso isso não ocorra, o consumidor terá direito a devolução imediata do valor pago, sem prejuízo de indenização por perdas e danos.

Para o relator da proposta, deputado Deley (PSC-RJ), as emendas acrescentam dispositivos que contribuem com a ideia inicial da proposta, além de garantirem mais informações e mais direitos ao consumidor. Por tudo isso, ele recomendou sua aprovação.

Tramitação
A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Juliano Pires

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 2125/2007

Íntegra da proposta