Consumidor

Projeto proíbe divulgação de premiado

12/05/2003 - 13:48  

O Projeto de Lei 232/03, apresentado pelo deputado Bernardo Ariston (PSB-RJ), garante ao acertador de qualquer tipo de jogo ou aposta, realizado ou autorizado pela loteria federal e loterias estaduais, o direito ao anonimato em relação à identificação do seu nome e imagem em anúncios publicitários e informativos. A proposta também considera nulo qualquer registro em bilhetes lotéricos e de apostas que imponham como condição para o recebimento de prêmios a participação do ganhador em campanhas de divulgação ou propaganda sobre os referidos produtos. Pelo projeto, quem descumprir a lei fica sujeito a multa correspondente a 10% do valor total do prêmio e a casa lotérica poderá ter cancelado o registro de funcionamento em caso de reincidência.
Para o autor, a divulgação em anúncios dos nomes e imagens de ganhadores dos concursos causam constrangimentos às pessoas, expondo-as a todos os tipos de ação criminosa. “As casas lotéricas e pontos de apostas credenciados, principalmente as localizadas em cidades do interior, são reincidentes na utilização dos nomes de vencedores de sorteios, não se preocupando com possíveis conseqüências, como seqüestros, assaltos e roubos, que seus clientes venham a sofrer”.

A proposta está na Comissão de Finanças e Tributação sob a relatoria do deputado Carlos Willian (PSB-MG). Após a votação do parecer pela Comissão, o projeto será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. A matéria tramita conclusivamente, ou seja, só irá a Plenário se houver recurso nesse sentido.

Por Rosalva Nunes/ ND

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

Agência Câmara
Tel. (61) 318.7423
Fax. (61) 318.2390
e-mail: agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 232/2003

Íntegra da proposta