Consumidor

Comissão aprova nulidade de cláusulas obscuras em contratos comerciais

14/09/2011 - 13:06  

Leonardo Prado
Roberto Santiago
O texto aprovado foi o substitutivo do relator na comissão, Roberto Santiago.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira (14) proposta que torna nulas as cláusulas de contratos de fornecimento de produtos e serviços que surpreendam o consumidor em razão de dubiedade, obscuridade, contradição ou vício de linguagem. A proposta (PL 221/11), do deputado Sandes Júnior (PP-GO), também passa a considerar como prática abusiva deixar de entregar ao consumidor uma via do contrato.

O texto, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP), que acatou duas das três emendas apresentadas ao projeto. “Concordamos com a aspecto material do projeto, no entanto, em relação à forma, chamamos atenção para a necessidade de pequenos aprimoramentos e de ajustes na técnica legislativa”, disse o relator.

A primeira emenda ajusta a exigência de entrega de cópia de contrato à realidade dos meios eletrônicos e a segunda modifica a previsão de compromissos de ajustamentos de conduta, substituindo a expressão “tomar dos interessados” por “celebrar com os interessados”.

O texto aprovado altera o código para estabelecer que o prazo de garantia de um produto será interrompido por 90 dias quando o usuário formalizar reclamação em órgãos que integrem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, coordenado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. “Em muitos casos, a demora na tramitação dos processos administrativos acabam resultando na perda do prazo, pelo consumidor, do direito de reclamar judicialmente pelos vícios de inadequação”, defendeu o relator.

O projeto é igual ao PL 6301/05, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor em junho de 2010, mas arquivado ao final da legislatura passada por não ter concluído a tramitação. O objetivo do projeto, segundo Sandes Júnior, é resgatar regras "importantes" vetadas pelo Poder Executivo ao sancionar código.

Ajustamento de conduta
A proposta também determina que os órgãos públicos legitimados a fazer a defesa coletiva dos direitos dos consumidores poderão firmar com o fornecedor termo de compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais.

Além disso, para evitar que o consumidor tenha prejuízos devido à omissão das autoridades, a proposta caracteriza como crime de responsabilidade o atraso, por mais de 60 dias, do cumprimento de decisão judicial transitada em julgado sobre a proibição de produto nocivo à saúde pública.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Juliano Pires

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