Proposta proíbe revista de consumidor e vistoria de mercadorias após compra
05/08/2011 - 15:10
A Câmara analisa o Projeto de Lei 779/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que proíbe a revista de consumidor ou a conferência de produtos comprados após o pagamento e a emissão da nota fiscal. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para incluir a proibição entre as práticas consideradas abusivas, com o objetivo de prevenir danos morais.
Essa prática, diz o autor da proposta, é comum em supermercados atacadistas, onde o consumidor tem a mercadoria vistoriada antes de sair do estabelecimento, mesmo quando já está paga. Para Bezerra, não há razão para constranger e envergonhar o consumidor.
“Esses fornecedores alegam que o procedimento é norma de segurança comum aos atacadistas. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor não concede tratamento diferenciado a esse tipo de estabelecimento”, observa Carlos Bezerra.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Noéli Nobre
Edição – Maria Clarice Dias