Consumidor

Projeto impede bancos de exigir assinatura em contratos com partes em branco

08/08/2011 - 13:45  

Gustavo Lima
Dep. Weliton Prado
Prado: bancos inserem cláusulas abusivas após a assinatura dos contratos.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 688/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que proíbe instituições financeiras públicas e privadas e cooperativas de crédito de exigir a assinatura de clientes em contratos que não especificam taxa de juros, valor da obrigação, data de vencimento e garantias.

Segundo o autor, a praxe bancária de obrigar o contratante a assinar documentos e títulos de crédito com partes em branco tem sido denunciada por consumidores que se veem lesados por cláusulas abusivas inseridas após a celebração do contrato.

“A ilegalidade dessa prática bancária fere o Código de Defesa do Consumidor. Não se pode exigir daquele que contrai empréstimos para obtenção de crédito ou de financiamento a assinatura de documentos com partes em branco”, diz Prado.

Nulas
Conforme o projeto, serão consideradas nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que forem modificadas unilateralmente por instituições financeiras ou por cooperativas de crédito e alterem o conteúdo ou a qualidade do contrato após a sua celebração.

A proposta estabelece ainda que o consumidor poderá, a qualquer momento, exigir a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos que as tornem excessivamente onerosas posteriormente, além de garantir devolução da quantia paga em excesso.

De acordo com o projeto, o descumprimento da determinação sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 2 mil para cada consumidor lesado, sem prejuízo das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 6544/02, que considera nulos os contratos ou títulos de crédito assinados em branco. As propostas estão prontas para inclusão na pauta do Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira

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