Comissão rejeita obrigação de aviso pela internet de falta de luz
03/12/2010 - 12:03
A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou na quarta-feira (1) o Projeto de Lei 6676/09, do deputado Paes de Lira (PTC-SP), que obriga as distribuidoras de energia elétrica a informar diariamente aos consumidores, por meio eletrônico, os locais e os horários em que haverá interrupção no fornecimento de luz. O texto altera a Lei 10.848/04, que disciplina a comercialização de energia elétrica.
Além da informação diária aos consumidores, a proposta obriga as concessionárias a publicar mensalmente, na internet ou na mídia impressa, as razões das quedas de energia.
O relator da proposta, deputado Claudio Cajado (DEM-BA), recomendou a rejeição da proposta pois, segundo ele, a Resolução 395/09, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), já determina que as concessionárias de distribuição de energia são obrigadas a informar os consumidores sobre a frequência e a duração das interrupções no fornecimento. O comunicado deve ser feito no mês anterior à interrupção.
O relator não mencionou em sua argumentação o fato de que a lei já prevê a obrigatoriedade da comunicação prévia sobre a suspensão do fornecimento. O aviso sobre interrupções programadas já é regulamentado por resoluções da Aneel. A agência exige que a concessionária avise a todos os consumidores da respectiva área de concessão sobre as interrupções programadas, informando a data da interrupção, horário de início e término.
Os parlamentares concordaram com os argumentos do relator. Segundo Cajado, as faturas mensais de energia trazem três indicadores de continuidade do serviço de distribuição de energia e os limites para a interrupção que devem ser respeitados pela concessionária. Além disso, o consumidor já é informado sobre o direito de receber compensação caso as interrupções ultrapassem os limites estabelecidos. “Há ainda a observar que a informação na fatura mensal, como determina a resolução, é mais acessível para a maioria dos consumidores que sua disponibilização em meio eletrônico, como propõe o projeto de lei”, concluiu.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisado pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Paulo Cesar Santos