Consumidor

Comissão aprova aviso em produto que causa cárie

02/12/2010 - 18:56  

Elton Bomfim
Ana Arraes ressalta que é elevada a incidência de cáries na população brasileira.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou a obrigatoriedade de que os produtos com substâncias que possam causar cáries tenham essa informação em suas embalagens. O Projeto de Lei 7046/10, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), também prevê que haverá um prazo de 180 dias para a regulamentação da medida, a partir da publicação da lei.

De acordo com a relatora da proposta, deputada Ana Arraes (PSB-PE), a elevada prevalência de cárie no Brasil, se comparada às taxas vigentes nos países desenvolvidos, aponta para a necessidade de ações efetivas, especialmente para as camadas de menor poder aquisitivo da população. “A proposição também se apresenta conveniente e oportuna, considerando-se o acentuado crescimento do consumo de produtos industrializados pelas camadas da população de baixa renda”, afirma.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.,Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenár será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Vania Alves
Edição – Marcos Rossi

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