Consumidor

Comissão aprova restrição para cobrança de roaming

12/11/2010 - 14:01  

Diogents Santos
Gê Tenuta permitiu a cobrança para chamadas entre operadoras diferentes.

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou na quarta-feira (10) a proibição da cobrança do adicional por chamada realizada em roaming (fora da área de serviço) quando as operadoras pertencerem ao mesmo grupo econômico.

A medida está prevista em substitutivo ao Projeto de Lei 5170/09, do deputado Antonio Carlos Chamariz (PTB-AL), aprovado anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor e acolhido pela Comissão de Ciência e Tecnologia.

O relator na Comissão de Ciência e Tecnologia, deputado Bispo Gê Tenuta (DEM-SP), afirmou que não há justificativa para a cobrança do adicional de chamada. "Atualmente, grande parte das operadoras dispõe de rede em nível nacional, o que torna a cobrança inaceitável, pois o principal argumento para sua implantação foi exatamente a necessidade de utilização de redes de terceiros para a consecução das chamadas fora da área de registro", explicou.

Mesmo grupo
Conforme a proposta original, todas as operadoras de telefonia móvel seriam proibidas de cobrar o adicional de chamada, mas o substitutivo limitou a proibição apenas a empresas do mesmo grupo econômico.

Isso porque ainda existem locais onde uma operadora utiliza o serviço de outra. Se o texto original fosse mantido, uma empresa privada seria obrigada por lei a prestar serviço para outra gratuitamente. "A alteração proposta na Comissão de Defesa do Consumidor nos parece justa, uma vez que não se pode imputar à operadora uma conexão sem custo quando utiliza outra rede", disse Gê Tenuta.

O substitutivo também ajustou a nomenclatura empregada no projeto à usada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel): em vez de adicional de deslocamento, adicional de chamada.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Wilson Silveira

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