Consumidor

Seguridade aprova marco regulatório para o setor funerário

09/07/2010 - 14:43  

Saulo Cruz
Manato: medida dará regulação mínima que proteja os cidadãos e coíba as más práticas.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (7) o marco regulatório para a administração de cemitérios e a prestação de serviços funerários. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Manato (PDT-ES), ao Projeto de Lei 3572/08, do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

O substitutivo amplia a proposta, que agora também regula o setor de planos funerários. Segundo Manato, as modificações são fruto de contribuições do setor apresentadas à comissão em audiências.

Pela proposta, as empresas que queiram administrar planos funerários devem ter garantias contra solvência de 10% da receita líquida dos contratos celebrados nos últimos 12 meses. Uma reserva de 12% dessa receita deve ser utilizada, e o capital da empresa deve representar pelo menos 5%. Com isso, Manato espera dar condições mínimas para que as famílias não sejam lesadas.

Proteção aos cidadãos
"Estes serviços, relativamente novos, carecem até o momento de qualquer regulação, facilitando a ação de empresas sem a necessária estrutura e de empresários inescrupulosos. As disposições que acrescentamos visam introduzir no setor uma mínima regulação que proteja os cidadãos e coíba as más práticas", argumenta Manato.

O projeto continua vedando o monopólio na concessão ou permissão dos serviços públicos de administração de cemitérios. Quando houver mais de um cemitério público em um município ou no Distrito Federal, a administração deverá fazer contratos distintos para cada um, a fim de evitar o monopólio.

CPI dos Cemitérios
Essa medida foi incluída na proposta a partir das irregularidades apuradas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Cemitérios, feita pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. O relatório da CPI apontou a existência de depósitos e revenda de caixões já usados em sepultamentos. "A questão é urgente. Todos estão vendo o que acontece atualmente. Não dá para protelar mais uma vez a criação de regras para a atividade", afirma Rollemberg.

Segundo ele, a situação não se resume ao DF. "O problema só foi identificado porque houve uma minuciosa investigação parlamentar. Há fortes indícios de atuação de uma máfia do setor, envolvendo cemitérios, agentes funerários e o poder público. Não podemos deixar como está. A questão está em debate e agora é preciso estabelecer um marco legal."

Segundo o texto, para a implantação de cemitérios e a adequação dos já existentes será necessário obedecer às normas estipuladas pelo plano diretor do município ou do Distrito Federal, pela legislação sobre a ocupação do solo urbano e pela autoridade sanitária. Entre os padrões mínimos estipulados estão acesso para veículos, pedestres e deficientes, além de sinalização, iluminação, arborização e ajardinamento.

Plantão em hospitais
O projeto proíbe o plantão de serviços funerários em hospitais, asilos de idosos e casas de saúde, e também que as casas funerárias se estabeleçam a uma distância inferior a 500 metros dessas instituições. Manato modificou a proposta para permitir que os serviços estejam nesses lugares a pedido dos familiares.

Também foi mantida uma cota mínima de 20% das vagas para os sepultamentos sociais (gratuitos), mas para cemitérios sob concessão. Os privados ficarão obrigados a ter 10% de vagas da mesma natureza. O texto define ainda que a exumação de corpos para investigação penal só será permitida mediante autorização da autoridade policial encarregada do inquérito.

Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Newton Araújo

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